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ESCASSEZ DE PERITOS RETARDA PROCESSOS

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O novo CPC trouxe inovações no âmbito da produção de prova pericial e buscou aumentar e facilitar a participação de mais peritos, dando maior opção aos magistrados para nomearem esses especialistas que contribuem para a elucidação de pontos complexos, tendo inovado os critérios de distribuição dos processos para peritos. Antes, os juízes nomeavam peritos de forma muito pessoal, não havendo rodízio. Mas, agora, o § 1º do art. 156 do CPC dispõe que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”. Portanto, os profissionais devem se cadastrar no tribunal respectivo, passando a compor um banco de peritos.

Diante dos milhares de processos que estão demorando muitos anos para serem decididos por falta de perícia, é fundamental que a administração do TJMG, bem como a Secretaria da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, analisem com critério, o que pode ser feito para que profissionais gabaritados sejam estimulados a se inscreverem como peritos judiciais, atendendo melhor os interesses de todos os jurisdicionados mineiros. A falta de peritos reduz a competitividade e assim dificulta a redução dos custos dos processos e da morosidade dos julgamentos.

Fonte: https://diariodocomercio.com.br/opiniao/escassez-de-peritos-retarda-processos/


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