
Exclusão do ICMS do PIS e Cofins
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, gera economia tributária entre 2% a 25% nos pagamentos mensais do PIS e Cofins
Decisão STF
No dia 13/05/2021, o plenário do STF decidiu que a empresa pode excluir da base de cálculo do PIS/Cofins os valores destacados do ICMS na Nota Fiscal desde 15/03/2017, data da fixação da tese de Repercussão Geral (Tema 69), decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.
Sem dúvida, essa decisão histórica a favor dos empresários vai gerar economia tributária e segurança jurídica, permitindo realizar administrativamente todas as etapas necessárias para ter o benefício de forma imediata, bem como utilizar os créditos fiscais desde 15/03/2017.
Após apuração dos créditos, a empresa deverá realizar as compensações e pedido de restituição junto a Receita Federal do Brasil, conforme porte e regime tributário da empresa.
Sabemos que nem toda empresa tem equipe disponível e/ou especializada para realizar tais procedimentos.
Nossa equipe de especialistas com vasta experiência em recuperação fiscal, aliada a sistemas de última geração criados com algoritmos específicos para atender exclusivamente essa demanda, está preparada para realizar todos os procedimentos no prazo de 25 a 45 dias, dependendo do porte, organização e regime tributário da empresa.
É importante lembrar que a empresa passa a usufruir da economia decorrente da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, já no mês seguinte a contratação, pois a adoção dos procedimentos necessários é por meio de implantação imediata.
Qual empresa tem direito?
Toda empresa contribuinte do PIS, Cofins e ICMS, que adota o Lucro Presumido ou o Lucro Real como regime tributário, pode se beneficiar da exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e Cofins.
Como proceder?
Para realizar a apuração e aproveitamento do crédito fiscal decorrente da exclusão do ICMS da Base do PIS e Cofins referente aos períodos anteriores, o contribuinte deverá refazer toda a apuração das referidas contribuições, retificar as informações prestadas a Receita Federal do Brasil por meio do Sped, bem como levantar as notas ficais do período para apurar o ICMS Destacado.
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